TJSP - 1097756-49.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1097756-49.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neusa Gavioli - Apelado: Banco Safra S/A - Trata-se de sentença disponibilizada no DJE de 14.02.2025.
A autora pleiteia o deferimento da justiça gratuita.
Embora a legislação presuma a veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, CPC), da mesma forma, permite ao magistrado indeferir o pedido quando contiver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão (art. 99, §2º).
Mencionado entendimento está em consonância com o previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Nestes termos, já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: (AgInt nos EDcl no REsp 1656230/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 20/04/2018) (grifo inexistente no original) No caso dos autos, foi deferido prazo para que a autora apresentasse documentos (fls. 63/64), tendo deixado de cumprir a obrigação, não ficando demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Concedo à apelante o prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de não ser conhecido o recurso interposto.
Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Veruska Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar -
25/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 17:13
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:26
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:07
Recebido o recurso
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04/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:50
Apensado ao processo
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09/12/2024 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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