TJSP - 0013268-90.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013268-90.2025.8.26.0602 (processo principal 1043890-43.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Nelson Willians & Advogados Associados - Ana Claudia Sampaio Machado -
Vistos.
Providencie o autor o depósito das custas obrigatórias no prazo de quinze dias sob pena de extinção.
Segue link para consulta e recolhimento correto: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Fundamento:.
Embora justifique a exequente a isenção com fulcro na Lei 15.109/2025, ocorre que a aludida lei fere o artigo 150, inciso II no tocante à isonomia tributária bem como o princípio da igualdade preceituado no artigo 05º "caput", ambos da Constituição Federal devido ao privilégio concedido aos advogados, que pertencem a uma categoria de classe específica enquanto outros profissionais liberais, ao pleitear a execução ou cobrança de seus honorários não tem esse benefício. É proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Por outro lado, a Lei Federal sob análise, também fere o artigo 151, inciso III da CF no tocante à usurpação da competência Tributária vez que estabelece ser vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Posto isto, declaro a inconstitucionalidade incidental da Lei 15.109/2025, diante da violação dos artigos 150, inciso II; 151, inciso III e, ainda, o artigo quinto, "caput", todos da Constituição Federal.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:00
Indeferido o pedido
-
25/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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