TJSP - 0026427-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026427-57.2025.8.26.0002 (processo principal 1035224-10.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Christophe Douglas Silva Ferreira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 14.062,40), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Intime-se. - ADV: PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB 391359/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), DAYANA ASSALIM DOS REIS (OAB 417071/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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