TJSP - 1077817-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077817-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Estando ausentes elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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