TJSP - 0000381-43.2012.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 13:47
Autos no Prazo
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05/09/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-43.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0005418-22.2010.8.26.0404) (404.01.2012.000381) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joili Comércio e Serviços Ltda Me - Posto isto, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c.c. o art. 795 do Código de Processo Civil, por força da ocorrência de prescrição intercorrente, Julgo Extinta a Execução Fiscal ajuizada pela União contra Joili Comércio e Serviços Ltda Me.
Sem custas por isenção legal.
Honorários advocatícios incabíveis de fixação.
Providencie a Serventia o levantamento de eventual penhora.
Ante o desinteresse recursal, dou por transitada nesta data.
Desnecessária vista à exequente, conforme pedido expresso.
Lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo) e aguarde-se o prazo para inutilização/incineração (Art. 2º A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais estaduais e municipais só poderá ocorrer em relação àquelas arquivadas há mais de dois (2) anos, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.
No caso das execuções fiscais federais, o prazo será de cinco (5) anos - Provimento CSM nº 2620/2021 - DJE 21/06/2021, página 7).
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado para funcionar como curador especial em fls. 46, observando-se o código e valor previsto na tabela Defensoria Pública/OAB.
Publique-se e intime-se e oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. - ADV: MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP) -
02/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 16:00
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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12/11/2024 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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30/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
30/10/2024 13:13
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
14/11/2018 10:33
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item VII
-
29/09/2017 14:29
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
20/07/2016 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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22/03/2016 12:17
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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03/12/2015 18:10
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
01/10/2015 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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08/07/2015 10:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2015 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2015 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2015 18:03
Autos no Prazo
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08/05/2015 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2015 15:27
Ato ordinatório
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06/05/2015 11:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2015 17:30
Autos no Prazo
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31/03/2015 17:01
Expedição de Ofício.
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19/01/2015 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2014 20:41
Decisão
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12/11/2014 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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07/10/2014 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2014 18:39
Proferido Despacho
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24/06/2014 17:36
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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23/04/2014 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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12/09/2013 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria da Fazenda Nacional
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13/08/2013 11:03
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria da Fazenda Nacional
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13/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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06/07/2012 00:00
Apensamento
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04/07/2012 00:00
Aguardando Digitação
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02/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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25/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
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15/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/05/2012 00:00
Aguardando Solução
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18/05/2012 00:00
Aguardando Intimação
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01/02/2012 00:00
Aguardando Mandado
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30/01/2012 13:45
Recebimento de Carga
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30/01/2012 00:00
Despacho Proferido
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30/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
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27/01/2012 18:29
Carga à Vara Interna
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27/01/2012 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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