TJSP - 1500502-68.2025.8.26.0621
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500502-68.2025.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SERGIO JOSÉ MENDES DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu SERGIO JOSÉ MENDES DE SOUZA às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, por prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea 'a', da Lei Estadual n. 11.608/03.
Concedo-lhe, porém, os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a cobrança, nos termos legais.
Seguem inalteradas as razões para a manutenção da custódia cautelar, ressaltada a necessidade de garantir a ordem pública considerando, sobretudo, os maus antecedentes.
Logo, mantenho a prisão preventiva, recomendando-se o réu ao estabelecimento prisional.
Expeça-se imediatamente guia de recolhimento provisória, observado o regime fixado (semiaberto).
Ademais, anote-se a interrupção do prazo para reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 316, p. único), que deverá ser reiniciado a partir desta data.
Oficie-se autorizando a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, caso a providência ainda não tenha sido adotada.
Após o trânsito em julgado, deverá a Serventia providenciar o seguinte: a) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; c) expedir mandado de prisão/guia de execução penal definitiva; d) expedir certidão de sentença e, em seguida, abrir vista ao Ministério Público para execução da pena de multa; e) expedir certidão de honorários em favor do advogado nomeado por intermédio do Convênio OAB-SP no valor máximo de referência; f) quanto a bens apreendidos cuja restituição não tenha sido pleiteada por legítimo proprietário, autorizo desde já: (i) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN (NSCGJ, art. 517, § 2º); (ii) a destruição (reciclagem ecológica) do bem de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício/mandado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 22:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
11/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:17
Decretada a prisão preventiva
-
01/08/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:19
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:31
Recebida a denúncia
-
01/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
17/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 08:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 10:29
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 10:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 06:52
Mudança de Magistrado
-
02/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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