TJSP - 0002945-67.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:59
Ato ordinatório
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10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002945-67.2025.8.26.0362 (processo principal 1009410-46.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG - 1.
Antes da apreciação do pedido de homologação de acordo e diante da concessão da gratuidade processual acerca da taxa judiciária, fica a parte exequente intimada para emendar o cumprimento de sentença, incluindo no cálculo o valor devidamente atualizado da taxa judiciária, cujo adiantamento foi dispensado na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, para fins de cobrança concomitante com o valor principal conforme itens 10 e 11 da Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Anote-se que a parte exequente deverá indicar a guia correta e códigos para recolhimento de cada verba pendente (Valor principal e sucumbencial por Depósito Judicial; taxas judiciárias por DARE (código 230-6) e despesas processuais por FEDTJ (código específico por cada tipo despesa).
As taxas judiciárias pendentes da fase de conhecimento são aquelas vigentes na época da dispensa do recolhimento, devidamente atualizadas.
A taxa judiciária do cumprimento de sentença é a prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da distribuição deste cumprimento de sentença.
Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs. 2.
Intime-se. - ADV: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 481759/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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