TJSP - 1001361-24.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001361-24.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Caso haja requerimento, eventual audiência será realizada EM UMA DE TRÊS FORMAS: i) TOTALMENTE VIRTUAL, pelo aplicativo Teams. ii) SEMI-PRESENCIAL, em que as testemunhas comparecem ao Fórum para serem ouvidas de lá, com equipamento fornecido pelo Tribunal, sendo que Procuradores e partes acompanham virtualmente à distância. iii) PRESENCIAL.
A opção por um meio deve ser feita no ato de apresentação de provas.
Em caso de omissão das partes, a audiência será realizada de forma TOTALMENTE VIRTUAL.
Por fim, digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.
Intime-se. - ADV: MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 07:08
Não confirmada a citação eletrônica
-
31/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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