TJSP - 1005810-50.2024.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005810-50.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Calixto Simoes de Freitas Filho -
Vistos.
Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Arquivem-se após as devidas anotações (cod. 61615).
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP) -
25/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:45
Autos no Prazo
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21/06/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:22
Expedição de Carta.
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04/06/2025 17:13
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/03/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:08
Bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:21
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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