TJSP - 0001339-71.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001339-71.2025.8.26.0663 (processo principal 1005670-16.2024.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Fernando Santos Antunes - Diante do exposto, julgo procedente o pedido a fim de reconhecer como devido o montante de R$ 27.387,97 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo apresentado pela embargante às fls. 179/181, que fica acolhido em sua integralidade.
Sem condenação da parte embargante no pagamento das custas, pois foi vencedora.
Nos termos do artigo 47, §3º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e observando-se a Lei Estadual nº 17.205/2019, verifico que o crédito da parte autora ultrapassa o teto para expedição de RPV, sendo necessário a expedição de Precatório.
Com o trânsito em julgado, em razão do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, que alcança tanto os em razão do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, que alcança tanto os processos físicos quanto os digitais, promova, a parte credora, no prazo de trinta dias, o peticionamento eletrônico para expedição do ofício precatório, por meio do Portal e-Saj ("Petição Intermediária"), anexando as peças pertinentes e registrando corretamente os valores, individualizados pelo credor e verba, bem como atentando para a data de atualização do cálculo, nos termos do das NSCGJ, sob pena de indeferimento da petição.
Com a sua efetivação, aguarde-se o processamento da requisição do precatório.
P.I.C. - ADV: STHEFANIE FERNANDA SCHUERMANN ANTUNES (OAB 442227/SP) -
25/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:42
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
15/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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09/06/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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