TJSP - 0501105-24.2011.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501105-24.2011.8.26.0404 (404.01.2011.501105) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Orlândia - Jose Euripedes Marques -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o Juiz suspenderá o curso da execução e não correrá o prazo de prescrição, quando não for localizado o devedor e não foram encontrados bens os quais possa recair a penhora. 2.
Declaro, pois, suspenso o curso da execução, pelo prazo de 01 (um) ano dispensada a intimação desta decisão a pedido do próprio exequente.
Contudo, a qualquer tempo, localizado bens penhoráveis ou o executado, os autos poderão ser desarquivados e a execução prosseguirá. 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão da execução, persistindo o insucesso na localização do executado ou localização de bens, com fundamento no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, determino a remessa dos autos ao arquivo pelo prazo prescricional, dando ciência ao Município. 4.
Decorrido o prazo prescricional de 05 (cinco) ou 10 (dez) anos a depender da natureza do crédito tributário, abra-se vista à parte exequente. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP) -
02/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 09:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/09/2024 15:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2024 15:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 11:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 15:55
Decisão
-
23/02/2022 10:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/01/2022 18:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/01/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 16:38
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
-
08/07/2016 10:55
Autos no Prazo
-
08/07/2016 09:55
Decisão
-
29/06/2016 14:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/05/2016 17:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/05/2016 11:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/05/2016 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2015 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2015 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2015 15:43
Autos no Prazo
-
29/05/2015 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2015 19:15
Decisão
-
07/05/2015 18:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2015 15:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2015 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2015 15:56
Juntada de Ofício
-
04/12/2014 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2014 17:49
Decisão
-
03/12/2014 14:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 14:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/11/2014 11:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2014 19:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2014 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2014 15:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/08/2014 17:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/08/2014 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2014 18:39
Juntada de Mandado
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01/08/2014 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2014 18:04
Decisão
-
11/07/2014 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2014 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2014 10:16
Recebidos os autos do Advogado
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16/12/2013 15:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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14/05/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
12/03/2012 14:39
Recebimento de Carga
-
12/12/2011 13:57
Carga à Vara Interna
-
07/12/2011 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2011
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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