TJSP - 0000601-93.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000601-93.2025.8.26.0498 (processo principal 0000579-55.2013.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Retrocessão - Municipio de Dourado - Fioreta Eletrodomésticos Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, recentemente incluído pela Lei 15.109 de 2025, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, visto tratar-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
No entanto, conforme Comunicado Conjunto n° 951/2023 (CPA n° 2023/113460), os valores atinentes à taxa judiciária devida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em relação à distribuição da instauração da fase de cumprimento de sentença deverão ser incluídos no demonstrativo de débito nos casos em que o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do respectivo adiantamento.
Diante disso, providencie a parte exequente a emenda à petição inicial contendo nova planilha de débito, a fim de nela incluir o valor das custas processuais para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, observando que em relação à distribuição da fase de cumprimento de sentença a taxa judiciária será calculada em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo ser respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Consigno que, por ocasião do pagamento, os valores referentes à taxa judiciária deverão ser recolhidos em apartado, através de guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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