TJSP - 1022228-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022228-85.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas do processo.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se a restrição lançada no sistema Renajud (fls.63), mediante o recolhimento das custas do serviço (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal.
Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 05:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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