TJSP - 0032469-59.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032469-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1034104-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Máximo Zona Sul - Willian Pereira de Jesus -
Vistos.
Recubram-se de sigilo os documentos de fls. 91/114.
Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelo executado porque esses documentos demonstram que ele é capaz de suportar o custeio do processo, pouco dispendioso, sem prejuízo a sua subsistência.
Ao celebrar acordo com expressa alusão ao processo e com o inequívoco propósito de produzir efeito nele, é inegável que o ora executado se deu por citado.
Como se deu por intimado do presente cumprimento de sentença ao proceder, nesta nova fase do processo, daquele mesmo modo.
E assim apesar de não estar representado, na época, por advogado, pois a transação não depende de capacidade postulatória.
Rejeito, portanto, a arguição de nulidade do processo, que está mesmo a tangenciar a litigância de má-fé.
Noticiado o descumprimento do acordo, a continuidade da execução, com a consequente penhora, não dependia de nova intimação para cumprimento da obrigação.
Acolho, porém, a impugnação da penhora de ativos financeiros (no valor de R$ 3.581,48) porque os documentos apresentados pelo executado comprovam que a quase totalidade dela atingiu o seu salário, que é verba impenhorável (art. 833, IV, do Código de Processo Civil).
A constrição da mínima parcela excedente ao salário não se justifica, pois inútil para a execução.
Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos relativos à penhora pelo executado, que deverá apresentar formulário para tanto.
Requeira o exequente o que for de seu interesse no prazo de quinze dias.
Se não houver manifestação de nenhuma das partes nesse prazo, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VITOR ALMEIDA GODINHO (OAB 449996/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:12
Arquivado Provisoriamente
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13/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 22:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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