TJSP - 1009917-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009917-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rosemeire Aparecida Ricci -
Vistos.
No que concerne ao direito da gratuidade de justiça, o Espólio não possui liquidez imediata, sendo o caso de concessão da benesses.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda de imóvel.
Ação de adjudicação compulsória.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao espólio-réu.
Espólio que não possui liquidez, neste momento, para pagamento das custas processuais.
Justiça gratuita deferida.
Decisão modificada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135275-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022) Para tanto defiro a concessão da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o notificando na forma requerida.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta, com todas as advertências legais.
Poderá o notificante, após consumada a notificação, proceder à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC.
Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa.
Int. - ADV: BEATRIZ BARROS REINHARDT PEREIRA (OAB 360681/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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