TJSP - 1020139-73.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020139-73.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paloma Alves do Vale -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Paloma Alves do Vale em face do Município de São Bernardo do Campo e do Estado de São Paulo, visando o fornecimento do medicamento Cemiplimabe 350mg, necessário ao tratamento de Neoplasia maligna do colo do útero em estágio avançado, conforme atestam os relatórios médicos e demais documentos juntados aos autos.
A autora, em estado debilitado de saúde, sustentou a urgência da medida e a responsabilidade solidária dos entes públicos pelo fornecimento do fármaco, por ser este o único apto a proporcionar sobrevida e continuidade do tratamento.
Os requeridos contestaram a ação.
Regularmente processado o processo, sobreveio petição subscrita por sua patrona noticiando o falecimento da autora em 30/07/2024, fato comprovado pela juntada da certidão de óbito.
Em razão disso, requereu a extinção do processo por perda superveniente do interesse processual, com a fixação de honorários sucumbenciais. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Comprovado o falecimento da autora, perde objeto a demanda, pois inexiste mais interesse na obtenção do provimento jurisdicional pleiteado, que visava garantir o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento da doença que a vitimou.
Configura-se, assim, a perda superveniente do interesse processual, circunstância que impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Posto isso, diante da perda do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Arbitro honorários advocatícios, observados os parâmetros do artigo 85, §8º do CPC, a serem suportados pelos réus, solidariamente, fixados em R$ 5.000,00, devidamente atualizados, nos termos da lei vigente.
Por derradeiro, e a fim de evitar a oposição de embargos de declaração protelatórios, passíveis de multa, convido as partes a considerarem que a valoração da prova não desafia tal recurso e, ainda, que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre interpretação de dispositivo de lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: PATRÍCIA DE FÁTIMA GUEDES (OAB 398266/SP), WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES (OAB 255286/SP) -
28/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/06/2025 22:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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