TJSP - 1005867-59.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005867-59.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ulisses Lopes dos Santos Junior -
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito.
Sem sucumbência nesta instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
25/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:15
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000246-97.2025.8.26.0309
Carmen de Fatima Moreira Bassalobre
Banco Bmg S/A.
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:31
Processo nº 0003765-64.2024.8.26.0510
Fabiana Lazaro dos Santos
Leonardo Stefani Lira
Advogado: Carlos Roberto Barbieri Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 21:30
Processo nº 0000842-22.2025.8.26.0028
Iraildes Regina Marcondes de Castro ME
Prefeitura Municipal de Aparecida
Advogado: Luis Rogerio Costa Prado Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 13:01
Processo nº 1002110-94.2025.8.26.0222
Ana Claudia Soares
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniela Perillo da Silva Frejuello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:44
Processo nº 1000922-03.2022.8.26.0471
Banco Bradesco S/A
Luiz Prist Sprinz
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 11:16