TJSP - 0007865-68.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007865-68.2023.8.26.0002 (processo principal 1023285-33.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilene do Carmo Gonçalves - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A despeito da reiteração da determinação de fls. 438/439 e 458/459, a parte executada novamente alega impossibilidade de cumprimento, sob o argumento de que 'a emissão de uma nova fatura do ano de 2022, não é possível, pois o valor fica disponível na fatura aberta, sendo fechada logo após fim do ciclo.' (fls. 467).
Contudo, a mera alegação de impossibilidade operacional, desacompanhada de prova técnica robusta que a demonstre de forma cabal, não é suficiente para o descumprimento de ordem judicial.
O objetivo desta determinação é proporcionar à exequente clareza quanto ao valor remanescente de sua dívida, expurgados os lançamentos indevidos e com a incidência apenas de correção monetária.
Assim, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do art. 536 do CPC, DETERMINO, em derradeira oportunidade, que o Banco Bradesco S/A: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo técnico detalhado, subscrito por profissional da área de tecnologia da informação ou responsável técnico, que comprove a alegada impossibilidade de reemitir a fatura de março de 2022 nas condições exigidas, explicando as limitações do sistema e a ausência de qualquer funcionalidade ou procedimento alternativo que possa gerar um documento com a mesma finalidade.
Ou, alternativamente, No mesmo prazo, apresente declaração formal ou demonstrativo atualizado que contenha expressamente: a) A exclusão das transações realizadas em 16 e 17 de março de 2022 da fatura original; b) O valor líquido e atualizado do saldo remanescente da fatura de março de 2022, após as exclusões e com incidência apenas de correção monetária, sem juros remuneratórios ou moratórios; c) disponibilize à exequente meio idôneo para pagamento, seja por meio de boleto atualizado, fatura atual ou outro documento que possibilite a quitação do valor correto.
Consigno que a inércia ou a persistência no descumprimento sem a devida justificação técnica implicará na análise da majoração das astreintes anteriormente fixadas, bem como de outras medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:02
Evoluída a classe de 157 para 156
-
16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 18:42
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 06:45
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 20:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 13:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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