TJSP - 1041076-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041076-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Alexandre Toshihiro Kasai - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:34
Julgada improcedente a ação
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25/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 21:01
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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