TJSP - 1001202-53.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001202-53.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Lucas Molina -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita á parte autora.
Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. 2.
Considerando a natureza da lide e os fatos articulados na exordial, não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim, por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Como ato vinculado a este documento, será expedida carta digital com AR para citação pelos Correios.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP) -
28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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