TJSP - 1002944-78.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002944-78.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.
G.
Palis Ltda -me - Ades – Agencia de Desenvolvimento Econômico Social e outro -
Vistos.
Regularizada representação processual á pag. 63.
Apresentado contrato social da empresa requerida ás pags. 67/93.
Comprovante pagamento do acordo á pag. 94.
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 64/66, e SUSPENDO a execução por cinco dias, nos termos do artigo 922, "caput" do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão estipulado, deverá a parte credora, em cinco dias contados do termo final, independentemente de qualquer intimação, comunicar o integral cumprimento do acordo e a possibilidade da extinção da ação (art. 924, II, do CPC) ou formular pedido com vistas ao prosseguimento desta execução com relação ao débito remanescente, apresentando, para tanto, cálculo atualizado de débito (art. 922, parágrafo único do CPC).
No silencio, que deverá ser certificado, a presente execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
As custas serão cobradas ao final da execução e ficarão a cargo da parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Publicada esta decisão, aguardem-se os autos no arquivo provisório eventual provocação.
Int. - ADV: MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP), OTÁVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA (OAB 417399/SP) -
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:29
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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