TJSP - 1000641-58.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:05
Evoluída a classe de 40 para 156
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000641-58.2025.8.26.0498 - Monitória - Pagamento - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Reputo válida a citação da pessoa jurídica ora executada, tendo em vista que o Aviso de Recebimento juntado às fls.91 foi assinado sem qualquer ressalvas.
Não cumprido o mandado e decorrido o prazo legal sem oferecimento de embargos, constitui-se, ex vi legis o título executivo judicial.
Converto também, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. À serventia, retifique a classe processual e o cadastro das partes (exequente e executado) junto ao sistema SAJ.
Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimentos da despesa processual necessária para intimação da empresa executada.
Com a juntada, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do débito indicão pela credora, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (artigo 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil).
Escoado o prazo assinalado, sem a confirmação do adimplemento voluntário, caberá à credora apresentar memória de cálculo atualizada, com a incidência de multa e honorários.
Caso necessário, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Carta.
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29/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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