TJSP - 0005026-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005026-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1039578-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Mendonça de Barros Sociedade de Advogados - Dnp - Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda - 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 3.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 4.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte EXEQUENTE; 5.
No concernente às custas finais, se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), BARBARA BRIZOTTI ZAMUNER (OAB 347967/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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