TJSP - 0012638-59.2023.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012638-59.2023.8.26.0002 (processo principal 1017256-98.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA - Cristiane Borguetti Moraes Lopes -
Vistos.
Ciência às partes quanto ao edital do leilão.
Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado.
Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: - 1º LEILÃO terá início no dia 23 de setembro de 2025, à partir das 14h00, encerrando-se em 26/09/2025, às 14H00; - 2º LEILÃO dia 26/09/2025, à partir das 14h01min., até o dia 15 de outubro de 2025, às 14H00.
O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça.
Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade.
Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio leiloeiro), e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel.
Intime-se. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), DEBORA PUPO GARCIA LOSI (OAB 269359/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:23
Hasta Pública Deferida
-
27/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 10:36
Penhora Deferida
-
08/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 08:27
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:54
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 08:16
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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