TJSP - 1142472-61.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1142472-61.2024.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Wilson de Castro Hilsdorf - Jose Roberto de Castro Hilsdorf - As partes requerem a homologação de acordo firmado entre elas.
No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, com os devidos acréscimos legais, se o caso.
Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTA-ÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: TARCISO HUMBERTO GERBELLI (OAB 119714/SP), ADILSON AUGUSTO (OAB 86449/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 04:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000821-28.2024.8.26.0498
Ronaldo Jose Stanganini
Prefeitura Municipal de Dourado
Advogado: Natalia Monteiro Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 15:55
Processo nº 4003210-57.2025.8.26.0020
Meias Severa Industria, Comercio Varejis...
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Felisberto Jose Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 07:27
Processo nº 1007995-04.2024.8.26.0100
Manutex Importadora de Tecidos LTDA
Byunghoon Seo
Advogado: Alberto Brito Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 18:39
Processo nº 1501227-62.2022.8.26.0621
Justica Publica
Wagner Luiz de Oliveira
Advogado: Ryan Pereira da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 10:38
Processo nº 1002900-48.2025.8.26.0038
Leandro Valentim Barini
Vemcard Participacoes S.A
Advogado: Jose Ricardo Martins Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 17:34