TJSP - 0510837-42.2011.8.26.0238
1ª instância - Sef de Ibiuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0510837-42.2011.8.26.0238 (238.01.2011.510837) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wilson Azevedo e Ou -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
12/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:21
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/03/2024 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/08/2022 09:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:49
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 15:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
31/10/2019 13:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/08/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 16:31
Expedição de Carta.
-
01/04/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 12:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2018 16:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/07/2018 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2018 16:06
Expedição de Carta.
-
25/04/2018 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 14:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/01/2018 16:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/01/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2016 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2016 11:50
Processo Suspenso por 1 ano
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31/10/2016 11:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/05/2016 16:42
Conclusos para despacho
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22/02/2016 15:11
Juntada de Mandado
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16/11/2015 15:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2015 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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27/05/2015 18:05
Transferência de Processo - Saída
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27/05/2015 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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26/05/2015 12:31
Expedição de Mandado.
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18/08/2014 16:18
Expedição de Carta.
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23/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/05/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/01/2013 00:00
Aguardando Digitação
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28/11/2012 00:00
Despacho Proferido
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25/04/2012 14:40
Recebimento de Carga
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21/03/2012 16:42
Carga à Vara Interna
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21/03/2012 16:15
Cancelamento de Carga
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21/03/2012 15:58
Carga à Vara Interna
-
06/03/2012 16:46
Cancelamento de Carga
-
06/03/2012 16:43
Carga à Vara Interna
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09/01/2012 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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