TJSP - 1001950-95.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001950-95.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Artur Nogueira, 26 de agosto de 2025. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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