TJSP - 1000601-67.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000601-67.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Maria Célia Lima dos Santos -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). - ADV: ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB 389486/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:52
Ato ordinatório
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12/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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