TJSP - 0010993-40.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010993-40.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Josias Alves Moreira - OCTOPUS CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITDA -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico.
Embora a DEPRE tenha consolidado a cessão de crédito, ambos os formulários padecem de erro material.
Com relação a parte cabente ao procurador, embora o formulário juntado a fls. 188/189 apresente valores corretos, o levantamento está sendo postulado em nome do autor e, em sendo verbas honorárias, deve ser postulado constando o procurador como beneficiário, nos termos previstos no COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJe de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em especial o item "1.2".
Atente-se que o(a) exequente deverá utilizar exclusivamente o atual modelo de formulário disponível no site deste Tribunal de Justiça, no seguinte endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se as seguintes diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça: 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
Com relação a parte cabente ao cessionário, há grave erro no valor postulado, uma vez que calcula 70% sobre o valor total do precatório, onde está inserida a verba de sucumbência, no montante de R$ 119.104,86.
Como bem se verifica do contrato de cessão de crédito juntado, foi cedido 70% da verba principal, que à época equivalia a R$ 643.375,20 (fls. 39).
Assim, antes de se calcular os 70%, deve-se abater a verba de sucumbência, e apurar o porcentual apenas da verba principal.
Considerando que o procurador do autor já efetuou o cálculo, apurando a seu favor o montante de R$ 357.314.59, resta a favor do cessionário o montante de R$ 555.822,90.
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), observando o procurador do autor o quanto determinado em relação ao beneficiário do crédito, e o cessionário observando o valor que efetivamente faz jus, acima destacado, devendo ainda informar as folhas onde consta procuração para os postulantes, uma vez que não localizada nos autos e, nessa hipótese, aqueles procuradores não podem postular em nome da cessionária e, em não havendo, junte procuração para os mesmos.
Int. - ADV: DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), HELIO MIGUEL DA SILVA (OAB 120597/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:17
DEPRE Ofício Resposta
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15/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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20/06/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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20/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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31/10/2024 13:19
Suspensão
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12/05/2024 22:38
Suspensão do Prazo
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25/02/2024 13:44
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 03:32
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 04:01
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/06/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 20:30
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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05/06/2023 20:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2005
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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