TJSP - 0001162-98.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 15:55
Ato ordinatório
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16/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:16
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001162-98.2025.8.26.0666 (processo principal 1003189-71.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Silvio Antônio Galvão de Pádua -
Vistos.
Tendo em vista que na fase de conhecimento foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, devida a sua manutenção (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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