TJSP - 1033841-92.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033841-92.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Piaza Polaco - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para e assim o faço para extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários em 10% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado.
A partir do trânsito em julgado, incidirá somente a SELIC.
Ao trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias, como determinam as NSCGJ.
No silêncio, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ SIMOES POLACO FILHO (OAB 36166/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:08
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2025 10:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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