TJSP - 4021129-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:42
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO RUBENS BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL31CIV02 para JABAQUA04CIV02)
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4021129-13.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: RICARDO RUBENS BARBOSAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA (OAB SP469014) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A partir da análise dos autos, verifico que a parte requerente é domiciliada em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional do Jabaquara (CEP 04124-120), ao passo que a parte requerida é sediada em Osasco/SP.
Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos.
Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Jabaquara.
Int. -
03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:40
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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