TJSP - 1004918-55.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004918-55.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa Maria Celestino Rodrigues - Banco Mercantil do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão deduzida na inicial, e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: Decreto a inexistência da contratação dos serviços denominados "Seguro Cartão Protegido", "Tarifa Mensal Envio de SMS", e "Anuidade Diferenciada"; Defiro a tutela de urgêncie e determino o imediato cancelamento dos referidos serviços e a cessação dos descontos em questão, bem como o cancelamento do limite de cheque especial da conta da parte autora; Condeno a ré a restituir à autora todos os valores indevidamente descontados em razão dos serviços ora declarados inexistentes, apurados em cumprimento de sentença, com correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde cada desconto e juros de mora na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), desde a citação; Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA desde a fixação da indenização e juros de mora na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), desde a fixação; Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
P.I.
Barretos, 2 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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