TJSP - 1001498-45.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001498-45.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Roseli Fazion de Almeida - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno a parte requerida a pagar à parte autora a importância reclamada de R$ 596,13 (quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos), com juros de mora, 1% ao mês até a data de 29.08.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, e correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do desembolso.
Quanto à parte requerida, sendo revel, os prazos fluem independentemente de intimação.
Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
Intime-se. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:01
Sentença de Revelia
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02/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 08:12
Juntada de Mandado
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22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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