TJSP - 0014794-74.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014794-74.2025.8.26.0996 (apensado ao processo 0012430-32.2025.8.26.0996) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - GABRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA - Diante do que dos autos consta (cálculo retro de fls. 76/77 e certidão de fl. 111 do PEC principal, constatando a inexistência de concomitância de cumprimento de penas), JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a GABRIEL ALEXANDRE DOS SANTOS DA SILVA, nos autos do processo nº 1500223-04.2023.8.26.0411 da 2º Vara - Foro de Pacaembu, referente ao processo de execução criminal nº 0014794-74.2025.8.26.0996, pelo integral cumprimento.
Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais." Posto isto, declaro extinta a punibilidade do sentenciado no processo de execução criminal supracitado apenas em relação à pena privativa de liberdade.
Expeça-se Alvará de Soltura clausulado. - ADV: HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
27/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:42
Apensado ao processo
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 17:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001661-77.2025.8.26.0565
Lza Acessorios em Aco LTDA
Ronaldo Moreti
Advogado: Amanda Carolina Ferreira de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 06:22
Processo nº 1050801-41.2022.8.26.0224
Condominio Edificio Albatroz
Socon Gestao de Servicos LTDA.
Advogado: Douglas Sanches Ceola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 16:36
Processo nº 0000442-86.2025.8.26.0390
Ivaneide Pereira de Sousa
Loterra Nova Granada Empreendimentos Imo...
Advogado: Elvis Ozias Benevides dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 20:33
Processo nº 0005508-44.2025.8.26.0003
Ronaldo Donizete Gomes Junior
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Joao Gabriel Pierson Leopoldo e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 01:00
Processo nº 0019921-09.2025.8.26.0053
Edna Felix Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 16:02