TJSP - 0030687-58.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030687-58.2024.8.26.0053 (processo principal 1029122-76.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Rosimeire Aparecida Bodoni Massocato -
Vistos.
Tendo em vista a concordância da executada (fls 59/60), declaro corretos os cálculos elaborados às fls. 34/36, sendo inviável a atualização dos cálculos, o que seria reabrir novas discussões, observando que não haverá prejuízo ao(s) exequente(s), pois o pagamento deverá ser feito pelo valor atualizado.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório" e/ou "requisição de pequeno valor", o(a) advogado(a) deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Ciência às partes do Comunicado nº 377/2025 do TJSP, o qual estabelece as orientações para pagamento diretamente na conta do requerente/advogado.
Informo que deve ser cumprido na íntegra o Provimento CSM nº 2.753/2024, especialmente o artigo 6º, I a VIII, isto é, com a juntada dos seguintes documentos nos incidentes: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) - 
                                            
28/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:40
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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28/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:17
Ato ordinatório
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08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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