TJSP - 1000177-53.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000177-53.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Joao Benedito Mendes - Instaltec Comercio de Materiais e Instalações Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar os efeitos da tutela antecipada concedida à fl. 13, declarando-se, por decorrência lógica do pedido, a inexistência do débito que originou a inscrição.
Ante asucumbênciarecíproca, as partes arcarão com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em desfavor do autor em 10% do que sucumbiu e, em desfavor do réu no montante equivalente de R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão de ser irrisório o proveito econômico da parte autora. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:16
Classe retificada de 12228 para 7
-
02/06/2025 11:12
Classe retificada de 12228 para 7
-
28/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036145-20.2016.8.26.0053
Rosa Maria Micali
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Lafani Vucinic
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2016 16:02
Processo nº 0006028-43.2024.8.26.0066
Maria de Fatima Pereira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Eduardo Luiz Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 10:45
Processo nº 0008270-39.2024.8.26.0562
Nelson Mitsuo Higa
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Rosa Maria dos Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 16:16
Processo nº 1507443-12.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bell Type Insdustries LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 14:28
Processo nº 0000285-94.2024.8.26.0537
Justica Publica
Murilo Aurelio da Silva
Advogado: Neilson Leite da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 09:01