TJSP - 0008270-39.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008270-39.2024.8.26.0562 (processo principal 1021060-43.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nelson Mitsuo Higa -
Vistos.
Por primeiro, anoto que os valores singelos apresentados nas planilhas das partes se adequam àqueles encontrados na planilha completa apresentada pelo IPREVSANTOS quando da apostila (fls. 50-51), mês a mês, coluna a coluna, verba a verba, ou seja, devidamente justificados.
Para mais, anota-se incorreção nos cálculos apresentados, que não atenderam ao índice IPCA-E com utilização da Tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E: https://www.aasp.org.br/produtos-servicos/indices-economicos/indices-judiciais/tabela-resolucao-cnj-no-303-2019-ipca-e/), nos exatos termos do Comunicado 04/2024 da DEPRE.
Logo, primeiro deve ser utilizado a tabela do IPCA-E até dezembro/2021 (índice IPCA-E de dezembro/2021 de 76,77775) para, somente então, ser aplicado o resultado da somatória dos percentuais mensais da SELIC.
Comunicado 04/2024 DEPRE: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386.
Tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E: https://www.aasp.org.br/produtos-servicos/indices-economicos/indices-judiciais/tabela-resolucao-cnj-no-303-2019-ipca-e/).
Anoto, desde já, que quanto aos honorários fixados sobre o valor da condenação, assiste razão ao exequente, certo de que a base de cálculo dos 15% fixados será, pois, o valor total da condenação, nos exatos termos do título executivo.
Quanto ao mais, o cálculo do exequente deverá indicar de maneira clara e destacada o valor do principal e dos honorários (fls. 55-56), seja na planilha ou na petição.
De igual modo a impugnação, que não trouxe em nenhum momento os honorários na planilha (fls. 67-69).
Prazo para adequação das planilhas: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ROSA MARIA DOS PASSOS (OAB 120629/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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