TJSP - 1011146-49.2022.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011146-49.2022.8.26.0099 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Anessa Maria Franco Granatta - - Igor Franco Alvarenga Granatta - Guilherme Arruda - Vistos etc.
Consoante expressa previsão legal, para extinção do feito nos termos do artigo 485, par. 1º do CPC, é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora.
Assim, INTIME-SE a parte autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, através de advogado , sob pena de extinção da ação, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. º Preferencialmente, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO ( Art.247, V, do CPC).
Carta de citação segue vinculada à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. º Via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO, havendo folha de rosto vinculada a esta decisão, se for o caso.
Intime-se - ADV: CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP), MARCELO PAES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 436493/SP), MARCELO PAES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 436493/SP) -
02/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:57
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 07:56
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 12:26
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
09/07/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 15:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/11/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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