TJSP - 1026224-12.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026224-12.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Benedito Conte - Banco Itau Consignado S.A. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1 DECLARAR inexigível a relação jurídica descrita na petição inicial; 2 CONDENAR o requerido a pagar à parte Autora, de forma simples, a título de danos materiais, as parcelas já descontadas de forma indevida em seu benefício previdenciário, bem como aquelas parcelas que se venceram no curso da lide até a efetiva inexigibilidade, devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da data da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. 3 CONDENAR o réu a pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser devidamente corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da data da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em face da mínima sucumbência experimentada, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação (incluindo o valor declarado inexigível), nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Por força da natureza dúplice da ação, DECLARO exigível o valor depositado em conta corrente do autor (fl. 303), que deverá ser restituído ao banco e corrigido de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do depósito em conta até a data do efetivo pagamento.
Ressalvo a possibilidade do réu, se for o caso, inaugurar cumprimento de sentença para a execução do débito em debate.
Eventual cumprimento de sentença deverá efetuar o abatimento do crédito reconhecido à parte adversa, a título de compensação (art. 368 e ss.
CC).
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo.
P.R.I.C.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIEL ULISSES DA SILVA E SOUZA (OAB 468063/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:06
Concedida a Dilação de Prazo
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03/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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30/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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