TJSP - 1007489-96.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007489-96.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Eleição - Bruna Ribeiro Pupo - - Angela Cristina Horiqueri da Silva - - Luiz Agusto Dalla Costa - Processo nº 2025/001675
Vistos.
Trata-se de ação Declaratória de Nulidade intentada por Bruna Ribeiro Pupo e outros em face de Brz Empreendimentos Terras de Portinari Spe Ltda e outros.
O(a)(s) autor(a)(es) foi(ram) regularmente intimado(a)(s) a promover(em) o recolhimento das custas iniciais conforme ato de fls. 63, quedou(aram)-se inerte(s) (fls. 66). É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial deve ser indeferida pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimado(a)(s) a recolher as custas iniciais nos termos da Lei 11608/03, bem como as diligências do oficial de justiça ou taxa de citação postal, no prazo de 05 dias, conforme ato de fls. 63, o(a)(s) autor(a)(es) quedou(aram)-se inerte(s), conforme certidão de fls. 66.
Destarte, de rigor o indeferimento da petição inicial.
Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 321, § único, do novo Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, certifique-se e intime-se o(a) autor(a) para o recolhimento da despesa para cancelamento do processo (Provimento CSM 2.739/24 - 5 UFESPs - Guia FEDTJ código nº 224-0), em 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Após, providencie a Serventia o cancelamento da distribuição nos termos do Art. 290, do nCPC.
Barretos-SP., terça-feira, 02 de setembro de 2025.
P.
I. - ADV: NOEL DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP), NOEL DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP), NOEL DA SILVA SANTOS (OAB 319428/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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