TJSP - 1025246-95.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:32
Ato ordinatório
-
17/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:50
Ato ordinatório
-
16/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025246-95.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Escobar Leme - BANCO FICSA S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de empréstimo consignado nº 010016557467, bem como a inexigibilidade dos débitos a ele vinculados; b) CONDENAR o réu a restituir à autora todos os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão do referido contrato, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de acordo com o art. 406 do Código Civil a contar do primeiro desconto indevido; c) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data desta sentença e com juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, a contar do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ); d) AUTORIZAR o levantamento, pelo réu, do valor de R$ 30.315,07, depositado em conta judicial vinculada a este juízo, após o trânsito em julgado, devendo o valor ser devidamente compensado com o montante total da condenação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Em razão da implantação do Sistema EPROC, com a iminente migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP) -
25/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:06
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:59
Mudança de Magistrado
-
20/09/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 09:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 05:10
Suspensão do Prazo
-
21/04/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:08
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:03
Mudança de Magistrado
-
04/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 10:46
Mudança de Magistrado
-
26/04/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2021 02:59
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 07:20
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/09/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 13:21
Decisão
-
24/06/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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