TJSP - 0000120-36.2025.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000120-36.2025.8.26.0691 (processo principal 1001075-84.2024.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Flávio Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Analiso os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento.
Inexistem obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas.
A sentença de fls. 49/50 indeferiu a inicial ante a ausência de recolhimento da taxa judiciária de distribuição.
Destaco que a decisão de fls. 37/39 indeferiu a dispensa conforme já fundamentado e determinou o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias, exaurido o prazo sem manifestação, foi novamente oportunizado a parte recolher as custas, entretanto, quedou-se inerte.
Assim, em que pese as alegações da parte embargante, a decisão não apresenta vícios que justifiquem a correção por meio dos embargos de declaração, sendo a questão da dispensa do recolhimento das custas de distribuição já decidida às fls. 37/39, a qual se tornou preclusa, sem qualquer recurso.
Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, REJEITO-OS.
Cumpra-se a r. sentença. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
25/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:08
Indeferido o pedido
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22/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:29
Indeferido o pedido
-
12/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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