TJSP - 1006143-32.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006143-32.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos Santos - Banco Pan S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito discutido na inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 333631974-8, de forma SIMPLES, com a incidência de correção monetária e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
O valor sofrerá incidência apenas da correção monetária a partir da data do depósito.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 20:37
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 12:55
Nomeado Perito
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27/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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