TJSP - 0006537-66.2024.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006537-66.2024.8.26.0003 (processo principal 0002838-67.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A - Conforme consignado anteriormente, diversas medidas de constrição de patrimônio já foram tentadas nas dezenas de feitos que tramitam neste juizado em desfavor da HURB TECHNOLOGIES S/A, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, mandados de penhora e avaliação, e bloqueio em operadoras de cartões de crédito, mas todas as providências retornaram infrutíferas.
Diante do cenário de esgotamento das medidas tradicionais de execução, e com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional, foram formulados pedidos específicos em alguns feitos para tentativa de localização de potenciais terceiros que possam ter se beneficiado de eventual esvaziamento patrimonial realizado pela devedora.
A suspensão do feito é medida excepcional, porém justificada pela necessidade de aprofundamento das investigações para a localização de bens ou de responsáveis pela dívida.
A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 2º, estabelece que os Juizados Especiais são orientados pelos critérios da celeridade e economia processual.
Contudo, em casos de complexidade na execução, como o presente, faz-se necessário o emprego de mecanismos que permitam a efetivação da tutela.
A medida de suspensão por um período determinado permitirá a análise dos pedidos de localização de terceiros, sem que o processo seja arquivado prematuramente, o que poderia prejudicar a parte credora.
Assim, com fundamento na necessidade de assegurar o resultado útil do processo e de permitir a continuidade das diligências para a satisfação do crédito, e em observância aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo, PRORROGO A SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou antes, caso sejam identificadas novas possibilidades de constrição ou localização de bens/terceiros beneficiados, a contar da presente data.
Decorrido o prazo, ou antes, se houver novas informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento, indicando as medidas cabíveis.
Intimem-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:40
Expedição de Carta.
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06/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:33
Expedição de Carta.
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09/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:34
Bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:05
Realizado Cálculo
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26/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 16:51
Realizado Cálculo
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19/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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