TJSP - 1500179-32.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500179-32.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edna Luzia da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores contritos em conta da parte executada a título de arresto.
O arresto pressupõe a citação negativa, conforme art. 830 do CPC, devendo, após o arresto positivo, proceder-se nova tentativa de citação.
Considerando que a parte executada assinou termo de autorização de levantamento de valores junto ao Município, demonstrando ciência da presente ação, fica suprida a falta e a eventual nulidade da citação (Art. 239, § 1º, CPC).
Defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido para tratativas de acordo/providencias administrativas.
Lance-se a movimentação "60975" e encaminhem-se os autos para a fila Decurso de prazo, incluindo na "observação da fila" a data do prazo final da suspensão.
Havendo valores constritos via SISBAJUD com data anterior ao pedido de suspensão e requerimento do exequente, defiro o desbloqueio/transferência/expedição de MLE de acordo com o pedido, providenciando a serventia o necessário.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do pedido de suspensão.
Caso requerida, defiro a interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Vencido o prazo de suspensão e decorrido 30 dias sem manifestação do exequente, intime-se a parte exequente, expedindo ato ordinatório, para promover o andamento do feito.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614 - Fila: 23 - Processo Suspenso - observação "ag.
Provocação em arquivo").
Intime-se. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP) -
27/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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09/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
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09/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
09/03/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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