TJSP - 1000529-39.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000529-39.2025.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Benedito de Oliveira - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Embora haja garantia constitucional de acesso à Justiça, para a concessão da gratuidade é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção "iuris tantum".
No caso vertente, há elementos suficientes para afastar esta presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, porém, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas recursais, sob pena de ser declarado deserto o recurso, sem nova intimação.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:38
Julgada improcedente a ação
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16/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:49
Ato ordinatório
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23/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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