TJSP - 1007342-75.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:36
Ato ordinatório
-
16/09/2025 10:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007342-75.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Suares da Silva - Kaoru Chiyo - Ante o exposto, julgo, nos termos do artigo 487, I, do CPC JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e CONDENO a parte requerida ao pagamento da importância total de R$ 5.014,23, corrigida pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros moratórios legais, ambos a contar da data do evento danoso.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE).
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023.
Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP), JOÃO VICTOR BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:17
Ato ordinatório
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:11
Ato ordinatório
-
21/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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