TJSP - 1015490-48.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015490-48.2024.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Adriana Borges Vieira -
Vistos.
Diga o autor sobre fls. 197 e ss.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá apresentar TODOS os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis;e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (atentem que print de tela de não haver restituição não será aceita, vez que o fato de não ter restituição a receber não comprova que não precisa declarar IR)..
Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:51
Ato ordinatório
-
04/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
29/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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