TJSP - 1007882-49.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007882-49.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Spa Terapeutico Vive La Vie Ltda - Fls. 34/42: Recebo a emenda à inicial.
Providencie a z. serventia a exclusão do patrono Henrique de Campos Gurgel Speranza dos autos.
CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CITE-SE por carta.
Se o caso, expeça-se a certidão com base no artigo 828 do CPC. - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:33
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:33
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 03:59
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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